Publicado em: 05/10/2023
Caro cliente,
Neste comunicado queremos falar sobre novas informações que precisam ser enviadas ao fisco dentro de uma obrigação chamada EFD REINF, regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.
Na EFD-Reinf são informadas as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do IR realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito.
A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.
A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023 (Prazo até o dia 15)
Para fazer a EFD-Reinf, é necessário que tenhamos os Informes Mensais de Rendimentos, fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO com os valores das comissões/taxa e respectivos valores de IR retidos.
“As administradoras de cartões prestarão as informações pelo evento R-4080 de “auto retenção”, já o tomador pelo evento R-4020”.
“Os valores serão informados conforme identificado nos extratos e/ou informe de rendimentos, contendo o valor bruto e valores retidos.”
Essas informações da operadora devem ser enviadas à CONTABCAF através do email ou WhatsApp no início de cada mês para o departamento fiscal.
É necessário que entre em contato com cada operadora (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal desse documento.
Além disso é preciso ainda que, a empresa nos informe mensalmente sobre os valores retirados pelos sócios a título de ANTECIPAÇÃO DE LUCROS, pois esse valor deverá ser enviado mensalmente para o fisco.
Por fim, é importante lembrar que as NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONTRATADOS devem ser todas enviadas no início do mês e também devem ser preenchidas pelos prestadores com a descrição e detalhes dos serviços prestados, o destaques das retenções devidas e demais regras conforme foram acertadas no contrato de prestação de serviços.
Notas fiscais de serviços recebidas em atraso vão exigir uma retificação das obrigações já entregues e pode acarretar uma cobrança extra para essa retificação.
Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.